São Simão, pioneira do Municipalismo
Pela legislação vigente em 1896, competia às Câmaras Municipais legislarem sobre higiene municipal, como também a execução e fiscalização desse serviço.
No início daquele ano, grassava em São Simão a primeira epidemia de febre amarela e o Governo do Estado de São Paulo julgou de bom alvitre chamar a si o controle da higiene no município.
A Câmara Municipal de São Simão considerou que essa interferência do Estado era inconstitucional e feria a autonomia municipal.
Se assim considerou, logo passou a reagir à atitude do Estado e, na sessão da Câmara de 26 de maio de 1896, o Vereador Dr. João da Rocha Miranda apresentou o seguinte requerimento que foi aprovado de forma unânime:
“Requeiro que a Câmara se constitua em sessão permanente e telegraphe ao Secretário do Interior, immediato representante do Governo Estadoal a fim de obter solução da questão hora agitada em que é dado golpe à Lei n.º 16, que organiza os Municípios, sendo-lhes a autonomia consagrada na Constituição Federal e na parte 2.ª da Constituição do Estado, uma vez que não pode haver aplicação do art. 5.º da lei n.240 por ter esta Câmara seu serviço sanitário organizado, e mais não haverem sido preenchidas as formalidades do § 3.º do art. 16 da mesma lei“.
Imediatamente, o requerimento foi telegrafado ao Secretário do Interior e, no dia seguinte, o mesmo Vereador apresentava a seguinte indicação:
“A Câmara Municipal de São Simão, achando propício o momento para todas as municipalidades fazerem efetiva a autonomia municipal consagrada na Lei n.º 16, propõe a reunião de um Congresso Municipal reunido na Capital do Estado em 1.º de Agôsto do corrente anno, sendo cada municipalidade representada por um Vereador, dirigindo nesse sentido uma Circular-convite a cada uma d’essas corporações irmãs, a fim de ser realizado esse grande tentamem democrático.
Sala das Sessões, 27 de Maio de 1.896. João da R. Miranda“.
A Câmara Municipal continuava em sessão permanente, e no dia 28 de maio, chegava a resposta do Secretário do Interior em telegrama do seguinte teor, que foi lido na sessão:
“Em épocas excepcionais ainda organizado serviço sanitário Governo Poderá chamar a si encargos, atribuição Municipalidades. Foi o que fez. Não há questão a saber, nem golpe na lei; exige dever cívico que respeiteis Inspetor Sanitário, a quem dirigir serviço, e a mim Governo dará força para desempenhar sua missão.”
Como não podia deixar de ser, esse telegrama desagradou bastante os vereadores, ficando todos inflamados. O mesmo Vereador Miranda apresentou a seguir nova Indicação, precedidas de vários considerandos defendendo a autonomia municipal e pedindo que fosse telegrafado à imprensa e a todos os municípios solicitando adesão ao movimento iniciado por São Simão, cuja indicação foi a seguinte:
“Indico que se represente ao Congresso Estadoal esperando de seu patriotismo e amor à República Federativa toda a negação ao projecto revisor da lei n.º 16, projecto este que tem por fim restringir nulificando a autonomia dos Municípios e neste sentido se appelle para o concurso outras Municipalidades.
Sala das Sessões, 28 de Maio de 1.896 Dr. João da Rocha Miranda.“
A Indicação foi aprovada e enviada, iniciando-se assim a luta para se conseguir a realização do Congresso dos Municípios proposto por São Simão, havendo, como é natural, corrente favorável e contra. Lutando para defender a autonomia dos municípios, enfrentando oposições, chegou-se a 1º de agosto, quando na Sessão da Câmara Municipal, o vereador Miranda apresenta nova Indicação, pela qual percebe-se que o Congresso dos Municípios foi convocado:
“Indicamos que se faça público que o Congresso de Municipalidades convocado pela Câmara Municipal de S. Simão não tem caracter de opposição systematica ao Governo do Estado, como se tem querido fazer crer a algumas Municipalidades que não tem comprehendido nosso convite, sendo seu único objectivo o estudos das questões importantes que dizem respeito à autonomia municipal por cuja realidade se bate esta Câmara consiente do verdadeiro ideal republicano.“
A Indicação foi aprovada e enviada. Na sessão de 1º de agosto, a Câmara escolheu como seu “representante no Congresso de Municipalidades a se realizar a 19 de agosto de 1896 em São Paulo”, o Vereador Dr. João da Rocha Miranda (que era médico). (L.A. 5, fl. 40v).
Ainda nessa Sessão, foram lidos diversos ofícios em resposta à Circular-convite “desta Câmara de S. Simão, convidando-as para se fazerem representar no Congresso das Municipalidades em 19 do corrente mez na Capital do Estado”. (L.A. 5, fl. 38v).
Pela lei municipal n.º 34A de 1.º de agosto de 1896, foi aberto crédito na Tesouraria Municipal para cobrir as despesas do representante simonense àquele congresso.
Não se encontra nas Atas das Sessões da Câmara Municipal qualquer informação sobre o resultado desse Congresso. Não paira dúvida, porém, a respeito da convocação do “Congresso de Municipalidades” feito pela Câmara Municipal de São Simão.
Certamente esse foi o primeiro Congresso de Municípios realizado no Brasil, e isso faz com que São Simão também seja pioneira no Municipalismo.
Fonte: Livro “Elementos para a História de São Simão” (Fausto Pires de Oliveira)
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